Resumo: neste artigo fazemos algumas reflexões sobre o regime das regularizações em matéria de IVA, em particular naquelas que se aplicam aos bens de investimento quando estes não sejam utilizados para fins empresariais. O cerne deste trabalho versa sobre a recente decisão por parte do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente ao Acórdão Imofloresmira (processo C-672/16, de 28 de Fevereiro de 2018), em resultado do qual os operadores económicos não são obrigados a devolver o IVA deduzido caso não consigam colocar os prédios no mercado.
Como teremos oportunidade de ver, este acórdão traduz de uma boa notícia para o sector imobiliário e uma grande contrariedade para os cofres públicos, pois a posição deste Tribunal não só poupa dinheiro aos proprietários de futuro, como lhes permite pedir a restituição de milhões de euros em IVA pagos nos últimos quatro anos.
Palavras-chave: IVA; Regularizações; Renúncia à isenção; Imobiliário.
Abstract: in this article we make some reflections on the VAT adjustments regime, particularly those that apply to capital goods when they are not used for business purposes. The core of this work is the recent ruling by the European Court of Justice on the Imofloresmira judgment (Case C-672/16 of 28 February 2018), as a result of which economic operators are not required to return VAT deducted if they cannot place the buildings on the market.
As we will see, this judgment is good news for the real estate sector and a major setback for the public coffers, as this Court’s position not only saves future owners money, but also allows them to seek repayment of millions of euros. in VAT paid in the last four years.
Keywords: VAT; Adjustments; Waiver of exemption; Real estate.